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  • Legislação [Lei Nº 165 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 165
      Autoriza abertura de crédito especial na importância de Cz 400.000,00.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de $ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes de desapropriação de imóveis para prolongamento da Avenida Benjamin Constante de conformidade com o que preceitúa a Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° PROCLAMAÇÃO DA PEPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley de Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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