Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1401 de 12 de Maio de 1983]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários e inativos do Município de Patos em duas etapas, do seguinte modo:
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Encarregado de Contadoria Geral, Nível 11, com vencimentos da tabela em vigor.
Art. 3º.
O Poder Executivo abrirá no corrente exercício Crédito Suplementar de até C50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros), para suplementação de dotações orçamentárias de pessoal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.