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  • Legislação [Lei Nº 1401 de 12 de Maio de 1983]




 

LET Nº 1.401/82. de 12 de Maio de 1982/a

     

    ELEVA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários e inativos do Município de Patos em duas etapas, do seguinte modo:   
           

          Parágrafo único - 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de Junho e 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de novembro do corrente exercício. 

           

            Art. 2º.    Fica criado o cargo de Encarregado de Contadoria Geral, Nível 11, com vencimentos da tabela em vigor.   
              Art. 3º.    O Poder Executivo abrirá no corrente exercício Crédito Suplementar de até C50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros), para suplementação de dotações orçamentárias de pessoal.   
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Maio de 1982. 

                   

                  Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Poder Executivo

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