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  • Legislação [Lei Nº 167 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 167
     

    Altera a tabela de Receita de Mercado, Feire e Matadouro.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A receita de Mercado, Feira e Matadouro, passará a ser arrecadada de conformidade com a tebela anexa.
          Art. 2º.    A presente Lei vigorará a partir de 1 de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            -Prefeito -

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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