Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 170 de 30 de Junho de 1954]
Art. 1º.
Os vencimentos e salários dos funcionários o extranumerários da Prefeitura Municipal e sous rospectivos padrões a referências passarão a obedecer as alterações constantes da tabela anexa.
Art. 2º.
São criades as seguintes funções extranumerárias:
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas constantes da presente lei, fica o Foder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementer necessário.
Art. 4º.
A presente lei vigorará a partir de 1 de Julho de 1954, revogadas as disposições em contrário.