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- Legislação [Lei Nº 170 de 30 de Junho de 1954]
LEI Nº 170
Altera vencimentos e salários, cria funções extranumerárias e de outras providencies.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e su senciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os vencimentos e salários dos funcionários o extranumerários da Prefeitura Municipal e sous rospectivos padrões a referências passarão a obedecer as alterações constantes da tabela anexa.
Art. 2º.
São criades as seguintes funções extranumerárias:
1. Administrador do Mercado -Ref. XV
1 -Zulador do Mercado - net, IX
1 - Moterista da Pisonlinação Ref. XV
1 -Motorista de Distrito - Ref. IV
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas constantes da presente lei, fica o Foder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementer necessário.