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- Legislação [Lei Nº 178 de 23 de Dezembro de 1954]
LEI Nº 178
Da denominação a rua desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Pica a denominação de "Duque de Caxias a rua que, passando, lateralmente, so norte do Grupo Escolar "Coriolano de Medeiros", corta pendicularmenta a rua "Cel. Antonio Pessoate, om sua continuação, passa am frente ao predio de Maçonaria.