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  • Legislação [Lei Nº 179 de 23 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 179
     

    Autoriza o Prefeito Municipal a construir galeria de esgoto na Rua Roldão Meira.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a construir galerias de esgoto para escoamento das águas estegnadas provenientes das casas residenciais sites à Rua Roldão Meira.
          Art. 2º.    Para ocorrer as as despesas aqui previstas, fica o Prefeito Municipal auterizado a abrir crédito necessário especial.
            Art. 3º.    A presente lei entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposiçãos em contario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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