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  • Legislação [Lei Nº 180 de 23 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 180
      Concede a avenida desta cidade 0 nome de Santa Luzia do Sabugy.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decrete e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Sera chamada "Sante Luzia do Sabugy" avenida transvar sal à "Horcio Nobrega" naralela a "Juvenal Lucio" que, cruzando com primeira so Norte do cemitério local, extende-se até a margem do Rio "Pinharas".
          Art. 2º.    A Prefeitura mandará confeccionar placa indicativa da denominação, afixando-a no devido local, como homenagem so vizinho municipio de Santa Luzia do Sabugy.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Dercylio W. da Nobrega

              -Prefeito-

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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