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  • Legislação [Lei Nº 183 de 30 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 183
      Autoriza o Prefeito Municipal a construir galeria de esgotos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal erata o eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado construir uma galeria de esgotos para escoamento de águas, à rua "Antonio Mechado da Costa" (antiga Rua da Pedra Brence) no porimetro, compreendido entre o prédio do sr. Cicero Palmeiro Riseño das Pedras.
          Art. 2º.    Fara ocorrer es despeses aqui provistas, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA,

              Darcylic Wandeley da Nobrega

              - PREFEITURA -

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

               

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