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  • Legislação [Lei Nº 184 de 30 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 184
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Éo Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno, no quadro urbano desta cidade, ao "Instituto de Proteção ao Cegos de Patos", para construção de sua Sede e instalação de seus diversos serviços.
          Art. 2º.    A escolha do terreno de que treta o artigo precedente é de livre inicistiva do excelentissimo senhor Prefeito Municipal.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              -Prefeito -

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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