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  • Legislação [Lei Nº 187 de 31 de Dezembro de 1954]




  LEI N° 197
      Eleva subvenção.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL PATOS:

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, decrata e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica elevada para C 24.000,00 (vints a quatro mil cruseiros) anuais e subvenção concedida pelo Municipio à Escola de Comercio "Roberto Simonsen", desta Lei;
          Art. 2º.    Revogam-se as dispositivos em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66º DA PROCLAMACÃO DA REPUBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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