Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1520 de 26 de Março de 1985]
Art. 1º.
Fica denominada rua Luiz Marinho dos Santos, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada bairro do São Sebastião, cravada no Loteamento Cicero Torres partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Manuel Gonçalves e limitando-se com a rua ANTONIO FELIX.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.