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  • Legislação [Lei Nº 196 de 30 de Junho de 1955]




  LEI Nº 196
     

    Autoriza o Executivo a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos nil cruzcisos), para atender as despe sas previstas com a execução da lei nº 130, de 26 de Dezembro de 1952.
          Art. 2º.    Revogan-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 30 DE JUNHO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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