Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1550 de 20 de Novembro de 1985]
Art. 1º.
Fica denominada de João Felipe Ramalho, a artéria ainda sem denominação que tem início na rua Felizardo Leite e segue paralela entre as ruas Enaldo Torres Fernandes e Paulo Leite e cortando transversalmente ruas Pedro Firmino, Nezinho Leandro, Zeca Vieira, Severino Dutra e Dep. Janduhy Carneiro, indo ter seu ponto final, na estrada ferroviária.
Art. 2º.
A despesa com a placa denominativa correrá por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.