Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 213 de 22 de Novembro de 1955]
Art. 1º.
Fica o Podgr Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de $ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender despesa com a contribuição do Municipio as celebrações promovidas pela Diocese de Cajazeiras e pela Paroquia de Patos, des Bodas de Prata do Monsenhor Mammel Vieira.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.