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- Legislação [Lei Nº 218 de 22 de Novembro de 1955]
LEI Nº 218
Autoriza abertura de crédito para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 35.000,00 ( trinta e cinco mil cruzeiros) pera ocorrer as des pesas com a aquisição de material de oxpediente, gratificação por organização de secções eleitorais nesta zona hospedagem da Força Federal que garantiu o último pleito neste Municipio.