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  • Legislação [Lei Nº 218 de 22 de Novembro de 1955]




  LEI Nº 218
      Autoriza abertura de crédito para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 35.000,00 ( trinta e cinco mil cruzeiros) pera ocorrer as des pesas com a aquisição de material de oxpediente, gratificação por organização de secções eleitorais nesta zona  hospedagem da Força Federal que garantiu o último pleito neste Municipio.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 22 DE NOVEMBRO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            -Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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