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  • Legislação [Lei Nº 219 de 22 de Novembro de 1955]




  LEI Nº 219
      Autoriza o Počer Executivo a equipar salário de Operários da Prefeitura.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que e Cemara Municipal decrita e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Pica Poder executivo Municipal autorizado a equiparar os vencimento de operários ( pessoal variável da Prefeitura Municipal de Patos) so salário minimo vigente nare a região, ou seja .... 800,00 (oitocentos cruzeiros).
          Art. 2º.    revogan-se es disposições em contrário.
             

            PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EU 22 DE NOVEMBRO DE 1955, 678- DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Dinaldo Medeiros Wanderley

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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