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  • Legislação [Lei Nº 1556 de 2 de Dezembro de 1985]




 

LEI Nº 1.556/85 de 02 de dezembro de 1.985. 

 

     

    Denomina Rua nesta Cidade e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de rua Presidente Tancredo Neves, uma das artérias nesta cidade, que se encontra ainda sem denominação, ficando excepcionalmente a critério do Prefeito Rivaldo Nóbrega Medeiros, a escolha desse caminho de casas em Patos.   
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB em 02 de dezembro de 1.985. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Poder Legislativo

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