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  • Legislação [Lei Nº 225 de 21 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 225
      Autoriza o Executivo Municipal a construir mictórios públicos na cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir mictórios públicos nesta cidade.
          Art. 2º.    As construções destes beneficios para o público, se rão localizades adequadament, a criterio da Frefeitura Municipal, sugerindo-se as imediações das pregas Getúlio Verges e João Pessoa, para os dois mictorios que esta proposição solicita.
            Art. 3º.    O Pode executivo fica igualmente autorizado a abrir o crédito necessário à execura denta lei.
              Art. 4º.    Revogan-se disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 21 de Dezembro de 1955, 672 da Proclamação da República.

                Nabor Wanderley da Nobrega

                Prefeito

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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