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  • Legislação [Lei Nº 1567 de 2 de Dezembro de 1985]




 

LEI Nº 1.567/85 de 02 de dezembro de 1.985. 

     

    Denomina nome de rua e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de ELZA MARIA COSTA SILVA, a artéria localizada no loteamento Joselina Leite, partindo da rua do Prado cortando transversalmente as ruas Antonio Lela, Peregrino de Araújo, Rosa Figueiredo, em direção ao Comercial Campestre Clube.   
          Art. 2º.    A despesa com a aposição da Placa denominativa, correrá por conta do Poder Executivo Municipal.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 02 de dezembro de 1.985. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Poder Legislativo

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