• Início
  • Legislação [Lei Nº 229 de 26 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 223
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir Lavanderias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municial decreta e eu sanciono a se guinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir, em locais convenientes, duas lavanderias publicas.
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo abrir um crédito até C 300.000,00 (trozentos mil cruzeiros) para a execução da presente lei.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 21 de Dezembro de 1955, 672 da Proclamação da República.

              Nabor Wanderley de Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.