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  • Legislação [Lei Nº 230 de 26 de Dezembro de 1955]




  LEI N° 230
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal, construir curraje destinados a feira de gado neste cidade.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu senciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municiral, autorizado construir currais necessórios destinados a feira de gado nesta cidade.
          Parágrafo único     A construção de que trata o Art. 1º, deverá ser feita de tijolo.
            Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito necessário para cumprimento da presente Lei.
              Art. 3º.    Este lei, entrará, em vigor depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PASOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

                Nabor Wanderley da Nóbrega

                - Prefeito -

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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