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  • Legislação [Lei Nº 231 de 26 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 231
      Autoriza abertura de crédito especial pare o fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as des pesas com melhoramentos a serem efetuados no Matadouro Público Municipal.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955,672 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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