Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 236 de 30 de Dezembro de 1955]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à ligação telefonica entre esta cidade e a povoação de Quixabas, deste Municipio.
Art. 2º.
Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de $ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º.
A presente Lei virorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario: