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  • Legislação [Lei Nº 236 de 30 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 236
     

    Autoriza o Executivo a proceder a ligação telefônica entre esta cidade a a povoação de quixabas.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à ligação telefonica entre esta cidade e a povoação de Quixabas, deste Municipio.
          Art. 2º.    Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de $ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
            Art. 3º.    A presente Lei virorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario:
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Dezembro de 1955, 67º de Proclamação da República.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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