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  • Legislação [Lei Nº 1577 de 5 de Dezembro de 1985]




 

LEI Nº 1.577/85 de 05 de dezembro de 1.985. 

 

     

    Denomina rua Cicero Sátiro da Nóbrega e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada rua Cícero Sátiro da Nóbrega, uma artéria sem denominação neste Município, localizada no Jardim Planalto, partindo da rua Antônio Justiniano, atravessando a rua Moacir Leitão e limitando-se com a rua Luiz José, Identificada por rua Projetada nº 06.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 05 de dezembro de 1.985. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PRESIDENTE MUNICIPAL 

               

              Autor: Poder Legislativo

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