Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 239 de 31 de Dezembro de 1955]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com firma especializada a elaboração de uma nova planta da cidade.
Art. 2º.
Para atender as despesas com o pre visto nesta lei, fica autorizado o Executivo a proceder a abertura de crédito especial, até as 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), com vigência en 4 (quatro), exercicios.
Art. 3º.
A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.