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  • Legislação [Lei Nº 239 de 31 de Dezembro de 1955]




  LEI nº 239
      Autoriza o Executivo a mandar elaborar nova planta da cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com firma especializada a elaboração de uma nova planta da cidade.
          Art. 2º.    Para atender as despesas com o pre visto nesta lei, fica autorizado o Executivo a proceder a abertura de crédito especial, até as 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), com vigência en 4 (quatro), exercicios.
            Art. 3º.    A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de DEZENBRO DE 1955, 67º de PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley de Nobrega - Prefeito

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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