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- Legislação [Lei Nº 241 de 31 de Dezembro de 1955]
LEI Nº 241
Estabelece normas para a fiscalização da distribuição do leite na cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder rigorosa fiscalização sobre a distribuição do leite nesta cidade.
Art. 2º.
Ficom estabelecidas penalidades aplicaveis aos vendedores de leite que não atingirem o minimo de 14 graus e que contenham ingredientes prejudiciais a saude pública, na forma abaixo especificada:
Na primeira infração será o infrator fichado na Prefeitu ra Municipal, como tal;
Na reincidencie suspensão de 30 dias, e repetindo-se, cas sação do direito de exercer a profissão, pelo período de 4 anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1955, 679 da Proclamação da República.
Nabor Wanderley da Nobrega
- Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo