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  • Legislação [Lei Nº 243 de 31 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 243
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, comprar balanças romanas.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decrete e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fico o Poder Executivo Municipal, autorizado à com prar duas balanças romanas com capacidade até quinhentos quilos, des tinados a os dois galpões onde se realiza vendas de cereais no Mercado desta cidade.
          Art. 2º.    Port ccorrer to orgimento de que trata o artigo 12/ fica igualmente o Peder Executivo sutorizade a abrir crédito especial e necessário pere cumprimento de presente lei.
            Art. 3º.    Esta lei, entrará su vigor spor sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITUR MUNICIR L DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1955, 679 da Proclamação da República.

              Nabor Wanderley da Hobroga

              – Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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