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  • Legislação [Lei Nº 244 de 31 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 244
     

    Autoriza abertura de crédito suplementar a dotações do orçamento em vigor.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito su plementar até a importância de 100.000,00 (cem mil cruzeiros) is seguintes dotações do orçamento em vigor:
           

          863 SERVIÇOS URBANOS

          881 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

          889 SERVIÇOS DIVERSOS

          899 SERVIÇOS DIVERSOS EVENTUAIS

            Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
               

              PROFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1955, 67R DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              -Prefeito-

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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