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  • Legislação [Lei Nº 287 de 1 de Julho de 1957]




  LEI Nº 287  Patos - Pb.
      Abre crédito especial para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender, neste exercicio, as despesas com a construção do edificio que servirá de séde a Central Telefônica Municipal.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1 DE JULHO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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