Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1602 de 29 de Agosto de 1986]
Art. 1º.
Fica denominada rua Tenente José Dinoá Medeiros uma artéria sem denominação oficial, localizada no Jardim Queiroz partindo da rua João Domingos de Queiroz e limitando-se com a rua Assis Chateaubriand.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.