Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1603 de 29 de Agosto de 1986]
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Rodrigues dos Santos, uma artéria desta cidade, sem denominação oficial, localizada no Jardim Queiroz, partindo da Rua João Domingos de Queiroz e limitando-se com a rua Assis Chateaubriand
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.