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  • Legislação [Lei Nº 297 de 18 de Dezembro de 1957]




  LEI N° 297  Patos - Pb.
      Autoriza a abertura de credito especial para fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a compra de 6 (seis) transformadores A.G.E. e material eletrico para a reforma que vem sendo procedida nas redes de distribuição de luz elétrica
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DIE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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