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  • Legislação [Lei Nº 300 de 18 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 300 Patos - Pb.
      Abre crédito especial para fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 11.100,00 (onze mil e com cruzeiros), para atender, no presente exercício, no pagamento dos adicionais a A que tem direito os funcionarios contemplados com esse benefício, do Estado de Paraíba, bem assim a Lei nº 321, de 8 de janeiro de na forma do que prescrevem os Estatutos dos Funcionarios Públicos 1949.
          Art. 2º.    Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPTELICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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