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  • Legislação [Lei Nº 293 de 20 de Dezembro de 1957]




  LEI № 293
      Autoriza a abertura de credito para fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 7.200,00 (sete mil e duzentos crus zeiros), para fazer face as despesas com o recondicionamento de radio receptor da Policia Militar, instalado no Comissariado local.
          Art. 2º.    Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1957 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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