• Início
  • Legislação [Lei Nº 1682 de 7 de Março de 1988]




 

LEI Nº 1.682/88. de 07 de Março de 1988 

 

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção mensal ao Colégio Comercial Roberto Simonsen, no valor de (1/2) meio salário mínimo.   
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito ao Orçamento Corrente, no valor de até CZ$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZADOS), para cobertura das despesas decorrentes' desta Lei, nos termos dos §§ 19 e 29 do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo -se nos Orçamentos de Despesa dos exercícios subsequentes.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário  
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de Março de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.