Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1682 de 7 de Março de 1988]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção mensal ao Colégio Comercial Roberto Simonsen, no valor de (1/2) meio salário mínimo.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito ao Orçamento Corrente, no valor de até CZ$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZADOS), para cobertura das despesas decorrentes' desta Lei, nos termos dos §§ 19 e 29 do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo -se nos Orçamentos de Despesa dos exercícios subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário