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  • Legislação [Lei Nº 302 de 27 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 302  Patos - Pb.
      Antecipa a Feira para o sabado, na semana de Carnaval.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    A partir do próximo ano de 1958, na semane om que se realizam os festejos carnavalescos, ficara definitivamente antecipada a Feira, para o sabado.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1957, 690 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrege

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETARIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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