• Início
  • Legislação [Lei Nº 306 de 30 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 306
     

    Aumenta o Imposto Sobre Indústria e Profissões, parte variável.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    O Imposto Sobre Indústria e Profissões, parte variavel, passa a ser cobrado a base de 0,8 (oito décimos) por cento.
          Art. 2º.    Esta Lei entrara em vigor a partir de 1 de julho de 1958, revogadas todas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.