Aumenta o Imposto Sobre Indústria e Profissões, parte variável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. O Imposto Sobre Indústria e Profissões, parte variavel, passa a ser cobrado a base de 0,8 (oito décimos) por cento.
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor a partir de 1 de julho de 1958, revogadas todas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo
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