Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1685 de 7 de Março de 1988]
Art. 1º.
Fica considerado como de serviço público, o tempo de magistério particular, exercido pela professora MARIA DO CARMO XAVIER DA COSTA, que lecionou numa escola primária particular na trav. Irineu Joffely no 73 e mais tarde funcionou no Centro Recreativo no Bairro da Liberdade, situada à Rua do Prado, tendo se transferido para o Grupo Escolar Coriolano de Medeiros, nesta cidade de Patos-PB. A referida Escola funcionou durante o período de 12 de Maio de 1967 a 19 de Agosto de 1972.
Art. 2º.
Apresenta-se como comprobatório, uma declaração anexada ao Ante-Projeto de Lei em duas vias, assinadas por três pessoas de responsabilidade, que estudaram o curso primário na referida Escola, sob os ensinamentos da professora MARIA DO CARMO XAVIER DA COSTA, inclusive com duas testemunhas idôneas, com as respectivas firmas reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.