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  • Legislação [Lei Nº 307 de 30 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 307 Patos - Pb.
      Autoriza a abertura de creditos suplementares.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir creditos suplementares ate a importância de 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
           

          811 - Serviço de Arrecadação

          829 Assistencia Social

          833- Ensino Primario, Secundario e Complementar

          838 Subvenções, Contribuições e Auxilios

          863 Serviços Urbanos - Serviços Eletricos

          882 - Construção e Conservação de Rodovias

          885 Serviços de Limpeza Pública

          887 Construção e Conservação de Próprios Públicos

          889 Serviços Diversos - Mercado e Matadouro

          889 Serviços Diversos - Serviços Diversos

          890 Aposentadorias

          892 Indenizações, Reposições e Restituições

          898 Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral

          899 Eventuais

            Art. 2º.    A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Hobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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