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  • Legislação [Lei Nº 338 de 16 de Junho de 1959]




  LEI n° 338
      Eleva a subvenção anual do Centro de Assistência Social Cônego Machado.
       

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a segulnte Lei:

        Art. 1º.    Fica elevada para Crz 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros) a subvenção amual concedida pela Prefeitura  Municipal de Patos, ao Centro de Assistencia Social Conego Machado, com sede nesta cidade.
          Art. 2º.    A subvenção de qua trata o artigo anterior vigorará a partir do dia 1º as Janeiro de 1960.
            Art. 3º.    A presente Lei entraba em vigor após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 16 de JUNHO DE 1959, 71 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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