Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 342 de 20 de Junho de 1959]
Art. 1º.
É considerado como de serviço público prestado ao Municipio, o tempo decorrido entre 15 (treze) de março de 1939 (mil, novecentos e trinta e nove) a l (quatorze) de Feverei ro de 1949, durante o qual a professora ADJALMA NOBRIGA DE MEDEIROS lecionou no curso primário anexo so Ginásio Diocesano de Patos.
Art. 2º.
A presente Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.