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  • Legislação [Lei Nº 342 de 20 de Junho de 1959]




  LEI N° 342
     

    Considera como de serviço público e tempo de magistério da professora ADJALMA NOBREGA DE MEDEIROS no curso primário anexo ao Ginásio Diocesano de Patos.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DR PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    É considerado como de serviço público prestado ao Municipio, o tempo decorrido entre 15 (treze) de março de 1939 (mil, novecentos e trinta e nove) a l (quatorze) de Feverei ro de 1949, durante o qual a professora ADJALMA NOBRIGA DE MEDEIROS lecionou no curso primário anexo so Ginásio Diocesano de Patos.
          Art. 2º.    A presente Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
             

            FREETITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 20 de Junho 1959,72 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nóbrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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