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  • Legislação [Lei Nº 347 de 30 de Junho de 1959]




  LEI N° 347
      Autoriza a abertura de crédito de $ 1.500.000,00.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a abrire crédito dspecial de $ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas, no presente exercicio com a reforma da rede de distribuição de luz e energia elétrica desta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogades todas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 do JUNHO DE 1959, 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Se

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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