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  • Legislação [Lei Nº 1688 de 7 de Março de 1988]




 

LEI Nº 1.688/88. de 07 de Março de 1988. 

 

     

    RECONHECE COMO SERVIÇO PÚBLICO, O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR DA PROFESSORA MARIA DA NATIVIDADE NUNES CAMBOIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    É reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercido pela Professora MARIA DA NATIVIDADE NUNES CAMBOIM, no período compreendido entre 01 de janeiro de 1957 a 31 de janeiro de 1961, no Sítio Riacho do Cipó, que pertencia ao município de Patos-PB, e atualmente pertence ao município de Santa Terezinha, neste Estado.   
          Art. 2º.    É considerado documento comprobatório, a declaração assinada por três pessoas de responsabilidade, que estudaram o curso primário na referida escola sob os ensinamentos da citada professora, com firmas de duas testemunhas idôneas devidamente reconhecidas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 07 de Março de 1988. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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