Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1689 de 7 de Março de 1988]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua FRANCISCO DIAS, a artéria projetada, paralela à rua José Genuíno compreendendo ser a parte da rua João Felipe Ramalho, seguindo de poente a nascente, encravada no bairro da Liberdade, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-Se as disposições em contrário.