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  • Legislação [Lei Nº 1689 de 7 de Março de 1988]




 

LEI Nº 1.689/88. De 07 de Março de 1988. 

 

     

    DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua FRANCISCO DIAS, a artéria projetada, paralela à rua José Genuíno compreendendo ser a parte da rua João Felipe Ramalho, seguindo de poente a nascente, encravada no bairro da Liberdade, nesta cidade.   
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-Se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de Março de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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