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  • Legislação [Lei Nº 376 de 24 de Dezembro de 1959]




  LEI Nº 376. Patos-PB
      Dispõe sobre reforma de um cemitério.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para ampliar o cemiterio do Distrito de São José de Espinharas, e reformar as paredes do cemiterio de Passagem.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrario.
               

              Prefeitura Municipal de Patos, em 21 de Dezembro de 1959.

              (BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA)

              PREFITO

              (Stoessel Wanderley de Sousa)

              Secretario

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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