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  • Legislação [Lei Nº 1692 de 20 de Abril de 1988]




 

LEI Nº 1.692/88 de 20 de Abril de 1988. 

 

     

    AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Instituto de Proteção aos Cegos de Patos, de um terreno situado no bairro de São Sebastião, com área de 1.092 metros quadrados.   
          Art. 2º.    O Terreno de que trata o Artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: ao Leste, 42,00 metros,com a Rua Projetada; a Oeste, 42,00 metros, com terreno do município; ao Sul, 26,00 metros, com José Faustino da Costa e ao Norte 26,00 metros, com Manoel Cordeiro de Morais.   
            Art. 3º.    O Terreno, objeto da presente doação, destina-se à reforma e ampliação do referido INSTITUTO.   
              Art. 4º.    Obriga-se o donatário, a proceder no prazo de 01 (hum) ano, a reforma e ampliação referidas, sob pena de retornar ao domínio público, a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da lavratura da competente escritura.   
                Art. 5º.    Por ocasião da lavratura da escritura, o Poder Executivo Municipal especificará demais exigências que entender conveniente.   
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.   
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 20 de Abril de 1988. 

                     

                    Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros 

                    PREFEITO MUNICIPAL 

                     

                    Autor: Poder Executivo

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