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  • Legislação [Lei Nº 628 de 24 de Maio de 1963]




  LEI N° 628.
      Proibe edificações de Bombas de Gasolina no centro da cidade, e da outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, deereta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica proibido a edificação de Bombas de Gasolina no centro das ruas o nas colçadas do centro da cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            Prefeitura municipal de Patos, 24 de maio de 1963.

            DR. OTÁVIO PIRES DE LAGARDA -Prefeito

            RENATO BARNARDO VIEIRA Secretario Geral

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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