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  • Legislação [Lei Nº 5764 de 4 de Abril de 2022]




 

Lei nº 5.764/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

     

    ESTABELECE NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    As contribuições previdenciárias de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei 5.426/2020, serão de 14,00% para o ente e suas demais secretarias relativas ao Quadro Geral, e de 21,99% para o Ente, relativa ao quadro do Magistério sobre a base de cálculo mensal da remuneração de contribuição dos servidores efetivos do Poder Executivo para o Instituto de Seguridade Social do Município de Patos – PatosPrev.
          Art. 2º.    Deve ser somada a Alíquota Patronal destacada no Art. 1º o percentual de 2,00% referente ao custeio das despesas administrativas do PatosPrev.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 04 DE ABRIL DE 2022.

                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                     Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Poder Executivo Municipal

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