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  • Legislação [Lei Nº 674 de 16 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 674. 
     

    Que autoriza a permita do Carro Simca do Gabinete do Prefeito por outro de igual marca ZERO QUILÔMETRO.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o atual carro Simca por outro de igual marca ZERO QUILO METRO atualmente servindo ao Gabinete do Prefeito.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo e torizado a abrir crédito especial da importância de Ors......2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), pagáveis en duas prestaçães.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 16 de dezembro de 1963.

              JOSE CAVALCANTI DA SILVA

              PREFEITO

              EDIVALDO FERNANDES MOTTA

              (Secret. Geral)

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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