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  • Legislação [Lei Nº 677 de 26 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 677.
      Cria Escola na Fazenda "Pia", neste Município.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar uma Escola na Fazenda "PIA", neste Município.
          Parágrafo único     Que nesta Escola seja iniciado o seu período Escolar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do ensino do Ministério de Educação.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de dezembro de 1963.

              JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA

              - PREFEITO-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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